Estude Ambiental

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

MENTORIA ESTUDE AMBIENTAL

Última atualização: [DATA] · leitura de aproximadamente 15 minutos

Olá! Seja bem-vindo(a). Se você está buscando informações sobre a Mentoria Estude Ambiental, aqui é o lugar certo, com todas as informações necessárias sobre essa jornada rumo à sua aprovação.

Ao adquirir a MENTORIA ou qualquer produto correlato, o aluno, devidamente cadastrado, será designado neste contrato como CONTRATANTE ou ALUNO, conforme o caso. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as disposições constantes destes termos, bem como com a Política de Privacidade da CONTRATADA.

Caso o CONTRATANTE não concorde com estes termos, não deverá adquirir a MENTORIA. Ao efetuar o pagamento do plano contratado ou realizar a aplicação para participação na mentoria, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos e condições deste contrato, não sendo necessária assinatura física ou digital para sua plena validade.

Cláusula Primeira: Das Partes

De um lado, o aluno devidamente cadastrado junto ao banco de dados do site (CONTRATANTE ou ALUNO) e, de outro lado, a CONTRATADA: 55.491.669 DOMINIQUE MARTINS SALA, empresária individual (MEI), inscrita no CNPJ sob o número 55.491.669/0001-15, com sede na Rua Dario Manoel Cardoso, 132, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, CEP 88058-400.

Cláusula Segunda: Do Objeto Contratual e da Natureza dos Serviços

Inciso I. Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de mentoria de estudos personalizada, voltada à preparação do CONTRATANTE para concursos públicos da área ambiental, mediante planejamento estratégico estruturado a partir do Método TEIA (Trilha, Estudo, Iteração e Avaliação), com organização de conteúdos, cronograma individual e acompanhamento próximo, de acordo com os objetivos definidos entre as Partes.

Parágrafo Único. O concurso-alvo, o cargo pretendido e a estratégia de preparação poderão ser ajustados ao longo da vigência contratual, conforme solicitação do CONTRATANTE, análise de viabilidade da CONTRATADA e observância dos procedimentos e limites previstos na Cláusula Terceira.

Inciso II. Do que Compreendem os Serviços

Os serviços compreendem, conforme o plano contratado:

  1. Elaboração de plano de estudos personalizado, com direcionamento sobre o que, como e quando estudar;
  2. Definição de metas de estudo adaptadas à rotina e ao concurso-alvo do CONTRATANTE;
  3. Acompanhamento direto e individualizado pela CONTRATADA, pelos canais de comunicação oficiais previstos na Cláusula Quinta;
  4. Disponibilização de acesso pessoal e intransferível à plataforma de mentoria indicada pela CONTRATADA (atualmente, a plataforma Tutory), operada por fornecedor tecnológico terceiro;
  5. Indicação das melhores fontes de estudo (pagas ou gratuitas) disponíveis no mercado para cada matéria, cabendo ao CONTRATANTE adquirir ou acessar por conta própria o material indicado;
  6. Realização de reunião(ões) inicial(is) de diagnóstico e orientação (onboarding), conforme a metodologia da mentoria;
  7. [demais itens confirmados da oferta vigente].

Inciso III. Da Distinção entre Mentoria e Curso Preparatório

A Mentoria NÃO é um curso preparatório e NÃO inclui o fornecimento de apostilas, PDFs de conteúdo, videoaulas teóricas ou qualquer material didático das disciplinas do edital.

A CONTRATADA atua na organização, priorização e direcionamento estratégico dos estudos, indicando ao CONTRATANTE as melhores fontes (pagas ou gratuitas) para que ele próprio adquira ou acesse o conteúdo necessário. Eventual disponibilização pontual de aulas, guias, resumos ou materiais complementares pela CONTRATADA constitui liberalidade extraordinária, não fazendo parte das obrigações centrais deste contrato nem gerando direito de exigência pelo CONTRATANTE.

Inciso IV. Dos Bônus Condicionados (Discursivas)

Para o CONTRATANTE cujo concurso-alvo ou objetivo contemple prova discursiva, a CONTRATADA poderá disponibilizar, a título de bônus, guia de estudo para discursiva elaborado de acordo com o objetivo do CONTRATANTE, simulados e correção de questões discursivas.

Parágrafo Único. Os itens deste Inciso são benefícios adicionais e não integram o objeto principal da mentoria descrito no Inciso II, podendo sua forma, frequência e disponibilidade ser ajustadas pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem que isso caracterize descumprimento contratual.

Cláusula Terceira: Da Execução, Alteração e Atualização do Cronograma

Inciso I. Da Elaboração do Plano

O plano de estudos será elaborado em formato individualizado, considerando as informações fornecidas pelo CONTRATANTE: sua disponibilidade, seu histórico de estudos, seus objetivos e, quando houver, o edital ou conjunto de editais utilizado como referência.

Inciso II. Da Alteração do Concurso-Alvo

Caso o CONTRATANTE opte por alterar o concurso público norteador do seu plano, deverá formalizar a solicitação pelos canais oficiais previstos na Cláusula Quinta, fornecendo as informações necessárias à análise da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro. Formalizado o pedido, a CONTRATADA disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar as diretrizes do novo concurso e reestruturar o cronograma do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo (Tolerância). O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período em decorrência de caso fortuito ou força maior (Cláusula Décima Sexta), especialmente em caso de adoecimento superveniente ou impedimento da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro (Limite). O CONTRATANTE terá direito a solicitar até 3 (três) mudanças de concurso-alvo no decorrer da vigência contratual, condicionadas à compatibilidade com a área ambiental. Ultrapassado esse limite, eventual novo pedido dependerá de análise de viabilidade pela CONTRATADA, podendo ser objeto de aditivo ou contratação complementar.
Parágrafo Quarto. Atualizações decorrentes da publicação de novo edital, retificação, alteração de cronograma ou modificação do conteúdo programático relacionadas ao concurso-alvo já adotado como referência não são consideradas mudança de concurso para os fins deste Inciso.

Inciso III. Das Responsabilidades do CONTRATANTE

Para a adequada execução da mentoria, o CONTRATANTE compromete-se a:

  1. fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre sua rotina, disponibilidade, objetivos e condições de estudo;
  2. acessar regularmente a plataforma e acompanhar as comunicações enviadas pelos canais oficiais;
  3. executar, dentro de suas possibilidades, as metas e orientações definidas na estratégia de preparação;
  4. comunicar alterações relevantes em sua rotina, disponibilidade, objetivo ou dificuldades de execução;
  5. adquirir ou acessar, por conta própria, os materiais e fontes de estudo indicados pela CONTRATADA, nos termos da Cláusula Segunda;
  6. manter seus dados de acesso pessoais e intransferíveis, não compartilhando a plataforma ou os materiais disponibilizados;
  7. reconhecer que o aproveitamento da mentoria depende de sua participação ativa, dedicação e constância;
  8. reconhecer que a não utilização voluntária da plataforma, das orientações ou dos demais recursos disponibilizados não caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço pela CONTRATADA.

Cláusula Quarta: Da Condução Pedagógica

A condução pedagógica, a elaboração dos planos de estudos e o acompanhamento estratégico personalizado serão realizados diretamente pela CONTRATADA. Eventual apoio administrativo, comercial ou operacional de terceiros não implica transferência das atribuições pedagógicas personalizadas, nem torna o CONTRATANTE representante, associado ou parceiro da CONTRATADA.

Cláusula Quinta: Dos Meios de Comunicação Oficial e da Plataforma

Inciso I. Dos Canais Oficiais

Todas as comunicações, orientações, notificações e demais tratativas relacionadas à execução deste contrato serão realizadas por escrito, através de:

  1. e-mail oficial: estudeambiental@gmail.com;
  2. plataforma de mentoria indicada na Cláusula Segunda, Inciso II, alínea "d";
  3. aplicativo de mensagens WhatsApp, pelo número informado pela CONTRATADA.

Inciso II. Da Validade das Comunicações por WhatsApp

As comunicações realizadas pelo WhatsApp são consideradas válidas entre as Partes para fins de orientações, solicitações, confirmações, notificações e demais tratativas relacionadas à execução deste contrato, desde que realizadas pelos números informados pelas Partes, produzindo os efeitos jurídicos cabíveis.

Inciso III. Das Alterações Contratuais

Eventuais alterações substanciais das condições deste contrato, especialmente as que impliquem modificação do objeto, dos valores ou do prazo de vigência, deverão ser formalizadas por escrito, mediante termo aditivo, troca de e-mails ou manifestação expressa e inequívoca das Partes, inclusive por WhatsApp.

Inciso IV. Da Plataforma de Terceiros

A plataforma de mentoria é operada por empresa terceira (atualmente, a Tutory), estando sujeita a atualizações, manutenções e eventuais indisponibilidades que não estejam sob o controle direto da CONTRATADA, que não será responsável por interrupções exclusivamente imputáveis ao respectivo fornecedor, comprometendo-se, sempre que possível, a comunicar a ocorrência e adotar medida alternativa razoável. Ao acessar a plataforma, o CONTRATANTE concorda com a política de cookies dela.

Cláusula Sexta: Da Forma de Atendimento e Suporte

Inciso I. Canais e Horário

O suporte será realizado exclusivamente pelos canais oficiais descritos na Cláusula Quinta. O atendimento ocorre em dias úteis, em horário comercial, das 9h às 18h (horário de Brasília), não havendo obrigação de resposta a novas solicitações em finais de semana e feriados. Mensagens enviadas por canais não oficiais (como redes sociais) não são consideradas válidas para fins de atendimento ou execução da mentoria.

Inciso II. Prazo de Resposta

As dúvidas e solicitações encaminhadas pelos canais oficiais serão respondidas, em condições normais de funcionamento, no prazo estimado de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do recebimento da mensagem.

Parágrafo Único. O prazo poderá ser excepcionalmente ampliado em razão de elevado volume de demandas, adoecimento, emergência pessoal, indisponibilidade técnica das plataformas ou outro impedimento temporário devidamente justificável.

Inciso III. Da Natureza do Acompanhamento

O acompanhamento tem como foco o suporte estratégico, o planejamento, a análise de desempenho e a orientação do CONTRATANTE, não se confundindo com aulas particulares ou plantão de dúvidas sobre o conteúdo das disciplinas, cabendo ao CONTRATANTE realizar o estudo teórico por meio das fontes que adquirir ou acessar, nos termos da Cláusula Segunda.

Cláusula Sétima: Do Acesso à Plataforma

O acesso à Mentoria e aos demais entregáveis é pessoal, individual e intransferível, não podendo ser cedido, compartilhado, vendido ou adquirido por meio de rateio ou compra coletiva.

Em caso de suspeita de fraude ou descumprimento das condições contratuais, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender ou cancelar o acesso a qualquer momento, não sendo devida restituição de valores já pagos.

Cláusula Oitava: Das Condições Financeiras e Forma de Pagamento

Inciso I. Valor e Planos

A Mentoria é um serviço oneroso, cujo valor total é definido de acordo com o plano contratado (3, 6 ou 12 meses), informado no checkout da plataforma de pagamento. Os pagamentos poderão ser realizados via cartão de crédito, PIX ou boleto bancário, conforme as opções disponibilizadas no checkout.

Inciso II. Natureza da Compra

A possibilidade de parcelamento é uma facilitação de pagamento; a compra da Mentoria é considerada à vista para todos os efeitos, inclusive para o cálculo previsto na Cláusula Nona.

Inciso III. Nota Fiscal

A nota fiscal referente à aquisição será emitida em até 7 (sete) dias úteis após a confirmação do pagamento (ou, em caso de pagamento parcelado, mensalmente).

Parágrafo Único. Em caso de atraso no pagamento de parcelas, poderão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da suspensão do acesso prevista na Cláusula Sétima em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias.

Cláusula Nona: Do Direito de Arrependimento e da Rescisão Antecipada

Direito de arrependimento (7 dias). Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE tem direito ao cancelamento com devolução integral do valor pago, caso solicite em até 7 (sete) dias corridos a partir da data da compra, pelo e-mail estudeambiental@gmail.com.

Inciso I. Da Rescisão Após o Prazo de Reflexão

Transcorrido o prazo legal de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão antecipada do contrato a qualquer momento, mediante comunicação formal pelo e-mail oficial.

Inciso II. Da Multa Rescisória

Na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, sem inadimplemento da CONTRATADA, em razão da natureza intelectual dos serviços prestados, da elaboração do planejamento individualizado e do acesso já disponibilizado a cronogramas e acompanhamento desde o início da execução contratual, incidirá cláusula penal compensatória correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total original do contrato, sendo restituída ao CONTRATANTE a diferença de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Primeiro. Para fins de apuração dos valores, será considerado o valor total original da contratação, independentemente da modalidade de parcelamento selecionada ou do número de parcelas já quitadas.
Parágrafo Segundo. A restituição será realizada diretamente pela CONTRATADA, por Pix ou transferência bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da formalização da rescisão e do fornecimento dos dados bancários necessários.
Parágrafo Terceiro. A rescisão antecipada não implica o estorno da transação original realizada por meio da plataforma intermediadora de pagamento; eventuais parcelas assumidas pelo CONTRATANTE perante a administradora do cartão de crédito continuarão sendo cobradas conforme as condições aceitas na contratação, sendo o valor da multa compensado no cálculo da restituição.

Inciso III. Exceção à Multa

Caso o CONTRATANTE seja aprovado no mesmo concurso que motivou a contratação, poderá cancelar a assinatura sem incidência da multa rescisória prevista no Inciso II, mediante apresentação de comprovação documental da aprovação.

Inciso IV. Do Encerramento dos Acessos

Formalizada a rescisão contratual, serão encerrados o acompanhamento e os acessos do CONTRATANTE à plataforma e aos demais recursos vinculados à mentoria, na data indicada no respectivo termo de rescisão.

Cláusula Décima: Da Vigência

O presente instrumento vigora pelo prazo contratado (3, 6 ou 12 meses), contado a partir da liberação do acesso à plataforma. Encerrado esse prazo, cessarão automaticamente os serviços de mentoria e o acesso do CONTRATANTE à plataforma, sem necessidade de aviso prévio, podendo o CONTRATANTE solicitar proposta de renovação conforme as condições vigentes à época.

Cláusula Décima Primeira: Da Propriedade Intelectual

Todos os direitos relativos à Mentoria Estude Ambiental (conteúdos, materiais, o Método TEIA, ferramentas, aulas e a estratégia que a compõe) são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998. O CONTRATANTE adquire apenas o direito de utilização pessoal dos materiais, durante o período de vigência do plano contratado, sendo proibido copiar, compartilhar, reproduzir, redistribuir ou comercializar qualquer conteúdo, mesmo que gratuitamente.

Cláusula Décima Segunda: Da Confidencialidade

O CONTRATANTE se compromete a respeitar o sigilo e a confidencialidade dos materiais e informações compartilhadas na Mentoria, incluindo eventuais grupos e comunidades de alunos, sendo vedada a gravação, distribuição ou comercialização desse conteúdo.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, a CONTRATADA poderá exigir a reparação pelos danos comprovadamente sofridos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Cláusula Décima Terceira: Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conforme detalhado na Política de Privacidade.

Inciso I. Consentimento

O CONTRATANTE consente que a CONTRATADA realize o tratamento e utilize os dados disponibilizados em razão da contratação, exclusivamente para a execução da mentoria, comunicação, acompanhamento pedagógico e cumprimento de obrigações legais.

Inciso II. Retenção e Anonimização

Em caso de cancelamento do vínculo, a CONTRATADA procederá com a anonimização dos dados pessoais, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.

Cláusula Décima Quarta: Da Responsabilidade e dos Resultados

A CONTRATADA fornece as ferramentas, o método e o acompanhamento, mas não garante que o CONTRATANTE atingirá aprovação em concurso público, uma vez que o resultado depende de fatores fora do controle da CONTRATADA, incluindo dedicação, esforço e aplicação correta do método pelo CONTRATANTE. A prestação de serviços configura obrigação de meio, e não de resultado.

A garantia oferecida por esta Mentoria é uma garantia de satisfação com a experiência (nos termos da Cláusula Nona), não uma garantia de aprovação.

Cláusula Décima Quinta: Do Uso de Imagem e Depoimentos

O CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o uso de depoimentos, comentários e, em caso de aprovação, de sua imagem e nome, para fins de divulgação da Mentoria Estude Ambiental, podendo revogar essa autorização a qualquer momento mediante solicitação por escrito, sem efeito retroativo sobre materiais já publicados até a data da revogação.

Cláusula Décima Sexta: Do Caso Fortuito e Força Maior

Nenhuma das partes será considerada inadimplente se a falha for causada por evento de caso fortuito ou força maior, imprevisível e inevitável, fora de seu controle razoável. Os prazos contratuais ficarão suspensos enquanto o evento perdurar.

Cláusula Décima Sétima: Disposições Gerais

Inciso I. Da Resolução Amigável

Antes de recorrer a qualquer órgão externo de proteção ao consumidor, as partes se comprometem a tentar resolver eventuais desacordos diretamente, pelos canais de suporte previstos na Cláusula Quinta.

Inciso II. Da Tolerância

Tolerâncias ou concessões não manifestadas por escrito não constituirão precedente ou renúncia a qualquer direito previsto neste contrato.

Inciso III. Da Independência das Cláusulas

A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais cláusulas.

Inciso IV. Do Foro

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvado o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Dúvidas sobre este contrato podem ser encaminhadas para estudeambiental@gmail.com.
Estude Ambiental · CNPJ 55.491.669/0001-15 · Florianópolis/SC